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Fontes pagadoras tem até 28/02 para forneces informe de rendimento e IRRF e DIRF
As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.
No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
De acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à declaração de 2019.
— A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários para prestar contas com o ‘Leão’ até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.
A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.
Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.